Fernando Teixeira
Está na pauta do pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) o caso da exclusão da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da base de cálculo do Imposto de Renda (IR). A disputa, com repercussão geral reconhecida, está com julgamento previsto para hoje em um recurso de relatoria do ministro Joaquim Barbosa, no qual a corretora de seguros do Santander questiona uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região favorável ao fisco.
A disputa questiona a regra de cálculo do IR estabelecida pela Lei nº 9.316, de 1996. Os contribuintes alegam que o imposto deve incidir apenas sobre o acréscimo patrimonial, deduzindo os gastos com a CSLL no cálculo do lucro real. O caso voltou a ser discutido recentemente devido ao precedente da exclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins - caso que teve seis votos em favor dos contribuintes em agosto de 2006, mas está suspenso à espera do julgamento do mérito da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18.
A disputa da exclusão da CSLL do IR é também uma causa bilionária, a exemplo do caso da Cofins. Segundo uma estimativa inicial do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), o fim do dispositivo pode gerar uma queda de arrecadação de R$ 5,7 bilhões. Caso a Fazenda seja obrigada a devolver os últimos cinco anos de arrecadação corrigidos, o impacto seria de outros R$ 25,6 bilhões.
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