Empresa pode ser multada duas vezes por não conceder intervalo na jornada de trabalho. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, para acolher recurso da Fazenda Nacional sobre aplicação multa trabalhista contra a Cima Engenharia e Empreendimentos. A Turma seguiu integralmente o voto do relator, ministro Castro Meira.
A Fazenda entrou com recurso no STJ contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que decidiu haver punição bis in idem (duas vezes sobre o mesmo fato) em multas aplicadas contra a Cima Engenharia. Em 1997, a empresa desrespeitou o artigo 71 da CLT. Foi autuada duas vezes. O artigo determina que haja intervalo mínimo de uma hora se a jornada de trabalho se estende por mais de seis horas diárias.
O fiscal do trabalho considerou que a empresa não concedia o intervalo mínimo de uma hora e sequer o próprio intervalo, aplicando uma multa para cada situação. O TRF entendeu que a CLT não faz essa distinção e que a aplicação das duas multas seria bis in idem. Por isso, ordenou a aplicação de apenas uma delas.
No recurso ao STJ, a Fazenda alegou que o parágrafo 4º do artigo 71 da CLT previa punições diferentes para os fatos e que, se aplicados conjuntamente, deveriam juntar duas autuações distintas. Também apontou que o fiscal do trabalho fez uma análise dos cartões de ponto e constatou que vários trabalhadores teriam um intervalo reduzido e outros simplesmente não tinham o benefício.
Castro Meira considerou que as multas tiveram fatos geradores diferentes. Para o ministro, se a CLT fez a previsão de delitos diferenciados para questão, haveria a possibilidade de aplicação de duas multas. Além disso, o fiscal constatou as duas situações (intervalo reduzido e ausência de intervalo) na empresa. Com essa fundamentação, o ministro decidiu que a Fazenda poderia aplicar as duas multas.
Para acompanhar o mercado em tempo real, você precisa aceitar os cookies.
Valores por TradingView
Como chegar
Para navegar no mapa, você precisa aceitar os cookies.
Usamos cookies para fornecer recursos de mídia social e oferecer uma experiência mais segura durante a navegação no site.
Para saber mais, leia nossa Política de Privacidade e nossos Termos de Uso.
Configurações de Cookies
O Escritório Contábil Brandão se preocupa com a sua privacidade e permite que você escolha os tipos de cookies que podemos usar
quando visita nosso site. Use as configurações abaixo para personalizar suas preferências.
Esteja ciente de que escolher não habilitar certos tipos de cookies pode afetar sua experiência no site e a disponibilidade de alguns serviços.
São cookies essenciais que possibilitam a navegação
em nosso website e o acesso aos recursos.
Os cookies usados para funcionalidade permitem a interação dos usuários com um serviço ou site para acessar recursos
considerados fundamentais. Esses recursos incluem preferências de idioma, otimizações de produto para manter e melhorar
um serviço e a manutenção de informações relacionadas à sessão do usuário
São utilizados anonimamente para efeitos de criação e análise de estatísticas.
Os cookies usados para questões de segurança evitam fraudes, autenticam usuários e os protegem quando eles interagem com um serviço.
São cookies que direcionam anúncios em função dos
seus interesses e limitam a quantidade de vezes que o anúncio aparece.