Os valores recebidos a título de auxílio-reclusão - pagos pela Previdência Social aos dependentes do segurado preso - podem ficar isentos de Imposto de Renda. É o que estabelece o Projeto de Lei 3801/08, apresentado pela deputada Rita Camata (PMDB-ES). A proposta altera o artigo 48 da Lei 8.541/92, que já isenta os rendimentos recebidos como seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente.
Ao apresentar a proposta, Rita Camata esclareceu que a medida evitará prejuízos aos dependentes que, por vezes, aguardam durante anos o pagamento do benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, ao receber o montante correspondente ao período de espera, são obrigados a pagar Imposto de Renda. "Sabemos que o auxílio-reclusão é concedido apenas aos dependentes de segurados de baixa renda que estariam isentos do pagamento de parcela ao imposto de renda caso o benefício fosse percebido normalmente", acrescentou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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