Quem optou por parcelar o imposto de renda precisa ficar atento: o pagamento da sexta parcela vence nesta terça-feira (30) e será corrigido em 4,93%. O atraso no pagamento das quotas pode implicar encargos adicionais, que irão pesar no seu bolso.
Para quem optou por parcelar em menos de oito vezes, é possível aumentar o número de prestações, sem ter de retificar a declaração já entregue. O único cuidado a ser tomado é que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50.
E se eu atrasar o pagamento das quotas?
Convém ressaltar que o valor das parcelas pagas após as respectivas datas de vencimento será acrescido de multa e juros de mora, que serão calculados da seguinte forma:
Multa de Mora: A multa é de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento, até o dia do pagamento. Esta multa está limitada a 20% do valor da quota.
Juros de Mora: aplicar os juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente juros de 1%, conforme a tabela de pagamento das quotas.
Formas de pagamento
Uma das formas de pagamento é o débito em conta-corrente. A opção por essa forma deveria ter sido feita no envio da declaração.
Outra maneira de quitar a dívida é pelo pagamento via Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
Para pessoas físicas residentes no exterior, o pagamento deve ser feito mediante remessa de ordem de pagamento com todos os dados exigidos no Darf, no valor em reais ou em moeda estrangeira, a favor da Receita Federal, por meio do Banco do Brasil S.A. (Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior - Gecex, prefixo 1608-X, Brasília - DF).
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