A Receita Federal atendeu um antigo pleito da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e mudou as regras para as empresas pedirem alteração dos porcentuais de margens de lucro usados para a definição dos chamados "preços de transferência". A fixação dessas margens de lucros está prevista em lei e é um mecanismo usado pelo Fisco para evitar manipulação de preços na compra e venda de bens e serviços entre empresas vinculadas (que têm vinculo societário ou parentesco entre os sócios) em transações internacionais.
Com a definição dos porcentuais de margem de lucro, o Fisco tenta evitar que essas empresas vinculadas façam super-avaliações de importações ou subavaliações de exportações para pagar menos tributo. Muitas empresas, no entanto, reclamavam que as margens de lucro previstas na lei não correspondem à realidade dos seus negócios. Desde que a lei entrou em vigor, em 1997, nenhuma empresa ou setor conseguiu mudar os porcentuais de margem de lucros a serem aplicados na determinação de preços. Somente dois pedidos de mudança - do setor de defensivos agrícolas - foram apresentados à Receita e ambos indeferidos. Um deles chegou a levar quatro anos para ser analisado.
Segundo a Receita, com a portaria publicada hoje no Diário Oficial da União, as regras para apresentação da documentação dos pedidos de revisão das margens de lucro ficam mais claras para as empresas. "A portaria dá mais previsibilidade e segurança jurídica", explicou um técnico da Receita. A portaria não detalhava a documentação e desestimulava a apresentação dos pedidos pelas empresas. O técnico admitiu que há uma demanda reprimida por mudanças e que, com a nova portaria, a Receita deve receber vários pedidos de revisão de empresas, entre elas do setor farmacêutico, agrícola e a Embraer.
"As mudanças viabilizam novos pedidos", ressaltou o técnico. Apesar de estarem previstas em lei, as margens podem ser alteradas por portaria do Ministro da Fazenda após análise do pedido pela Receita Federal.
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