Carmen Lígia Torres
A grande novidade trazida pelo Projeto de Lei 128 de 2008, que propõe mudanças na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, não é dirigida às micros ou pequenas empresas já constituídas, e que esperavam benefícios ou facilidades fiscais. A maior inovação do novo texto regulatório, em tramitação no Senado Federal, é tentar ampliar a base de arrecadação por meio do incentivo à legalidade de muitos empreendedores que atualmente desenvolvem atividades no mercado informal.
Para isso, a nova lei criou a figura do Microempreendedor Individual (MEI), um instrumento potencialmente eficiente de inclusão empresarial. Caso não sofra alterações, a norma que institui o MEI possibilitará a empreendedores que tenham renda bruta de até R$ 36 mil anuais, e no máximo um empregado, ganhar a legalidade jurídica, mediante registro simplificado e tributação fixa mensal (entre R$ 46,65 e R$ 50,65). A regra admite, ainda, que esse empreendedor tenha sede em sua residência e o dispensa de emitir nota fiscal, exceto em caso de venda para pessoa jurídica.
O universo de empreendedores que poderão beneficiar-se como MEI é estimado em 10 milhões de pessoas, que hoje mantêm negócios na informalidade. São oficinas mecânicas, salões de beleza, academias de ginásticas, produtores de alimentos congelados, entre outras categorias. "Esses empreendedores poderão usufruir das vantagens de ser uma empresa e ter, por exemplo, acesso ao crédito para expandir suas atividades", avalia Ricardo Tortorello, diretor-superintendente do Sebrae-SP.
Para os segmentos empresariais que já estão na legalidade, e optam pelo sistema de contabilidade do Simples Nacional, o novo projeto de lei traz modificações que não chegam a entusiasmar os contadores. Desde a primeira votação desse atual substitutivo, em agosto passado, muitos desses profissionais estão fazendo e refazendo os cálculos para avaliar os benefícios e as artimanhas contidas na matéria. "A possibilidade de migração de tabela de custeio de tributo, dada a algumas categorias, poderá trazer reduções de impostos", admite José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de São Paulo (Sescon-SP).
Uma das categorias beneficiadas pela migração de tabela, no novo texto em tramitação, é a dos contabilistas. Os escritórios de contabilidade até agora só podiam fazer uso do chamado Anexo 5 para calcular o valor de seus impostos. Agora, poderão optar pelo Anexo 3 o que, teoricamente, pode ser vantajoso. "Há outras variáveis a serem analisadas para efeito de cálculo, como quantidade de funcionários da empresa", explica. Cada um três anexos (3,4 e 5) tem uma fórmula específica a ser aplicada para chegar ao valor do imposto a ser arrecadado, e o resultado se altera consideravelmente dependendo da fórmula utilizada.
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