O Projeto de Lei 3866/08, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), aumenta de um mês para três meses o prazo para pagamento em cota única do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). A proposta altera a Lei 9430/96, e também acaba com a obrigatoriedade de o imposto com valor inferior a R$ 2 mil ser pago em cota única.
O autor ressalta que o projeto trata de medida meramente administrativa, mas que, ainda assim, favorecerá "o já combalido bolso do contribuinte". Ele acrescenta que a proposta não trará quaisquer prejuízos ao Estado.
Escrituração correta
O deputado explica que, como o prazo atual de recolhimento é muito curto, muitas empresas, especialmente as pequenas e médias, necessitam recorrer a escritórios de contabilidade para cumpri-lo, "onerando desproporcionalmente o orçamento da pessoa jurídica".
Segundo o parlamentar, sua intenção é apenas conceder maior prazo para a apuração do imposto, a fim de que a escrituração seja feita de forma correta, sem a necessidade de aumentar os gastos da empresa.
Ele observa ainda que, como o imposto pago será devidamente corrigido pela taxa Selic, não haverá nenhuma perda financeira para o Estado. "Pelo contrário, em termos reais, o valor corrigido será mais elevado, pois nessa taxa estão embutidos juros."
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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