Roberta de Matos Vilas Boas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova lei de estágio de estudantes que, entre outras coisas, determina a carga horária máxima de 6 horas diárias de trabalho. A lei foi publicada nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial da União.
Com isso, os estagiários que ficarem mais de um ano em uma mesma empresa terão direito a férias remuneradas de 30 dias. Caso o estágio dure menos de um ano, os dias de recesso deverão ser concedidos de forma proporcional.
Pagamentos e benefícios
As empresas que os contratarem também deverão obrigatoriamente conceder bolsa ou outra forma de contraprestação, além de auxílio-transporte e seguro de vida, quando o estágio não for obrigatório.
O contrato também não poderá exceder dois anos, com exceção dos casos em que o estagiário seja portador de alguma deficiência.
Também é determinado o número máximo de estagiários que uma empresa poderá contratar. Caso a companhia tenha até cinco funcionários, poderá contratar no máximo 1 estudante como estagiário. Entre 6 e 10 empregados, o número sobe para dois, entre 11 e 25 para cinco e, acima dessa quantia, a instituição poderá contratar, como estagiário, no máximo 20% do número de seus empregados.
Segundo a lei, manter estagiários em desconformidade com as novas regras caracteriza vínculo de emprego para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade será impedida de contratar estagiários por dois anos.
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