A 2ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do desembargador relator Sebastião Geraldo de Oliveira, confirmou sentença que deferiu a uma empregada da Golden Cross Promoções e Representações Ltda. (operadora de plano de saúde) os direitos previstos nos instrumentos coletivos aplicáveis à categoria dos securitários. A Turma entendeu que, apesar da reestruturação empresarial por que passou reclamada, não houve alteração essencial em sua atividade econômica, tendo continuado como seguradora, não ensejando, por isso, alteração no enquadramento sindical, ainda que realizada por imposição da Lei nº. 10.185/01.
No caso, a reclamante foi contratada pela Golden Cross Seguradora S.A. em 15/04/2003 e transferida em 1º/05/2003 para a reclamada Golden Cross Promoções e Representações Ltda. Antes da alteração contratual, a reclamante enquadrava-se na categoria dos securitários, conforme demonstram as convenções coletivas juntadas nos autos. Após a reestruturação, a reclamada passou a aplicar as convenções coletivas dos comerciários.
A tese da defesa foi de que passou por uma reestruturação societária para cumprir as exigências da Lei nº. 10.185/02, que determinou a especialização das empresas que comercializam planos de saúde. Afirmou que, com a extinção da Golden Cross Seguradora S.A., para se adequar à legislação, foi criada a Golden Cross Promoções e Representações Ltda., sendo que, a partir de 1º/05/03, o enquadramento sindical da reclamante passou a ser junto a Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres do Estado de Minas Gerais, em razão da atividade preponderante da empregadora.
A Turma, no entanto, rejeitou esses argumentos com base na própria peça recursal da Golden Cross Promoções e Representações Ltda que admitiu ter mantido a carteira de associados da Golden Cross Seguradora S.A., passando a atuar como operadora de plano de assistência à saúde. Segundo o relator, nos termos da cláusula III do contrato social da reclamada, a sociedade tem por objeto a promoção, a representação comercial e a intermediação de negócios, inclusive de planos de saúde para cobertura médica, hospitalar e odontológica, e a prestação de serviços administrativos correlatos a tais atividades. “Vale destacar, contudo, que a legislação enquadra os planos de saúde como uma espécie de seguro, a teor dos artigos 1º e 2° da Lei nº. 10.185/2001” – pontua.
“Assim, apesar da mudança de nomenclatura, verifica-se que a reclamada continuou a atuar como seguradora, pois o 'plano privado de assistência à saúde' nada mais é do que o anteriormente denominado 'seguro saúde', e a 'sociedade seguradora especializada em saúde' passou a ser enquadrada como 'operadora de plano de saúde'. Logo, tendo em vista que não houve alteração essencial na atividade, não há dúvidas de que as convenções coletivas aplicáveis ao caso são as dos securitários. Ademais, se houvesse ocorrido uma autêntica alteração no enquadramento sindical da reclamada, ainda que por imposição legal, seria o caso de preservar os direitos adquiridos dos empregados, nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT” – concluiu o desembargador, negando provimento ao recurso da reclamada.
Para acompanhar o mercado em tempo real, você precisa aceitar os cookies.
Valores por TradingView
Como chegar
Para navegar no mapa, você precisa aceitar os cookies.
Usamos cookies para fornecer recursos de mídia social e oferecer uma experiência mais segura durante a navegação no site.
Para saber mais, leia nossa Política de Privacidade e nossos Termos de Uso.
Configurações de Cookies
O Escritório Contábil Brandão se preocupa com a sua privacidade e permite que você escolha os tipos de cookies que podemos usar
quando visita nosso site. Use as configurações abaixo para personalizar suas preferências.
Esteja ciente de que escolher não habilitar certos tipos de cookies pode afetar sua experiência no site e a disponibilidade de alguns serviços.
São cookies essenciais que possibilitam a navegação
em nosso website e o acesso aos recursos.
Os cookies usados para funcionalidade permitem a interação dos usuários com um serviço ou site para acessar recursos
considerados fundamentais. Esses recursos incluem preferências de idioma, otimizações de produto para manter e melhorar
um serviço e a manutenção de informações relacionadas à sessão do usuário
São utilizados anonimamente para efeitos de criação e análise de estatísticas.
Os cookies usados para questões de segurança evitam fraudes, autenticam usuários e os protegem quando eles interagem com um serviço.
São cookies que direcionam anúncios em função dos
seus interesses e limitam a quantidade de vezes que o anúncio aparece.