Está tramitando na Câmara dos Deputados a proposta de emenda à Constituição (PEC) 284/08, de autoria do deputado federal Armando Monteiro (PTB-PE). Por ela, serão criados mecanismos para dificultar a criação ou o aumento de tributos. Eles somente poderão ser majorados ou instituídos por meio de lei complementar. A diferença entre a lei complementar e a lei ordinária é que aquela exige maioria absoluta em relação ao número de membros da Casa, 257 votos, além da votação nominal em dois turnos no plenário. Já a lei ordinária necessita de um quórum menor, bastando a maioria simples, desde que respeitado o número mínimo para o funcionamento da sessão, com apenas um turno e podendo ser aprovada em votação simbólica. A proposição encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, deverá ser apreciada em uma comissão especial formada exclusivamente para esse fim. Logo após, deverá ser encaminhada ao plenário da Casa.
Atualmente, a Constituição federal já exige expressamente que a criação de impostos seja feita exclusivamente por meio de lei complementar. Todavia, o mesmo não ocorre com outras espécies de tributos, como as contribuições, que poderão ser criadas mediante leis ordinárias ou medidas provisórias, bem como não há restrição para que elas sejam empregadas para majorar as alíquotas de impostos já existentes.
Além do emprego de leis ordinárias e MPs em relação a alguns tributos, a legislação também permite que o presidente majore por decreto as alíquotas dos impostos parafiscais. São eles o Imposto de Importação (II), o Imposto de Exportação (IE), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
O Brasil tem uma das cargas tributárias mais altas do mundo, hoje em torno de 37% do PIB. Em 1996, esse número era de 26%. A sociedade paga impostos demais e recebe serviços de menos, como bem se pode observar quanto a educação, saúde, saneamento e segurança pública, entre outros pontos essenciais. Se a proposta do parlamentar visa a estabelecer um maior controle sobre os mecanismos de aumento de tributos, ela é bem-vinda. O crescimento da arrecadação mostra que não há falta de recursos para investir, mas de um gerenciamento eficaz.
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