Laelya Longo
O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Lucena Adams, disse ontem que a Receita Federal vai cumprir, integralmente, a decisão tomada na quarta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que obriga as empresas de profissionais liberais - como dentistas, médicos, advogados, arquitetos - a recolherem, retroativamente, 3% de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), sobre o faturamento.
Segundo o procurador, os devedores deverão pagar os débitos retroativos a cinco anos da data do lançamento da dívida, em até 60 meses, que é o parcelamento ordinário da Receita Federal. Adams não quis antecipar se os profissionais nessa situação vão ter algum tipo de facilidade para pagar os impostos atrasados.
Anistia e caos
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai levar ao Congresso Nacional a discussão sobre formas de parcelamento e anistia para advogados que, de boa-fé, deixaram de recolher a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nos últimos 12 anos. O anúncio foi feito ontem pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, em virtude da decisão tomada pelo STF. O presidente nacional da OAB afirmou que a decisão do STF surpreendeu os advogados, uma vez que a jurisprudência se consolidou exatamente no sentido oposto, com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tendo orientado, inclusive por súmula, que não deveria incidir a Cofins sobre essas sociedades. "É de se lamentar uma decisão que muda, de uma hora para outra, o que vinha sendo observado, inclusive por meio de súmula." Ainda segundo Britto, a decisão do STF abala a segurança jurídica, "estabelece um caos na sociedade civil e pode gerar conseqüências graves, como fechamentos de escritórios ou insolvência física e jurídica de vários profissionais".
Como a decisão tomada pelo Supremo tem repercussão política e impactos muito fortes na sociedade, o presidente da OAB levará o tema a exame do Congresso Nacional e buscará possibilidades de anistia e de parcelamento para aqueles que, de boa-fé, não recolheram a Cofins.
Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), existem mais de 23 mil ações judiciais questionando a Cofins da sociedade de profissões regulamentada. Estima ainda que mais de 28 mil empresas têm algum débito desta contribuição, as quais poderão ser executadas pela Fazenda Nacional caso não paguem o tributo.
De acordo com o presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, as sociedades que fizeram depósito integral, judicial ou administrativo, nada têm a temer quanto ao resultado da medida, pois os valores serão convertidos em renda da união e o débito ficará extinto.
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