Tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado um projeto de lei que permite o protesto da Certidão de Dívida Ativa, título que representa dívidas não pagas de particulares junto ao governo. O autor da proposta, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), observa no texto que sua proposição vai contra a jurisprudência sobre o assunto: "Embora a Lei nº 9.492, de 1997, não seja explícita no sentido de proibir o protesto da Certidão de Dívida Ativa, a jurisprudência dos tribunais entendeu que essa certidão não é título passível de ser protestado. Desse modo, a alteração da referida norma é medida necessária".
Ao justificar seu projeto (PLS n º150/08), Demóstenes declara que, "ao credor privado, além da possibilidade de propor a execução judicial do seu título, é facultado o protesto dele, mesmo nas hipóteses em que esse protesto é desnecessário para qualquer medida judicial, como forma de coagir o devedor ao cumprimento da obrigação; mas quando o credor é o Poder Público, somente é possível a execução judicial, cujo grau de efetividade é comprovadamente baixo".
O senador argumenta ainda que "esse meio de cobrança [o protesto] é vantajoso por ser rápido, ter alto grau de eficácia e dispensar a intervenção do abarrotado Poder Judiciário". Dessa forma, diz ele, seria possível aumentar "o grau de efetividade da cobrança dos tributos existentes sem necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário". A matéria, apresentada em abril, altera a Lei nº 9.492/97 e a Lei nº 10.169/00.
Tramita CAE do Senado um projeto que permite o protesto da Certidão de Dívida Ativa. O senador Demóstenes Torres diz que o projeto visa a facilitar a cobrança dos tributos.
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