A extensão da licença-maternidade de quatro para seis meses - sancionada esta semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e prevista para entrar em vigor em 2010 - já enfrenta a desconfiança de que pode ficar apenas no papel. Os motivos são os vetos ao projeto original que impedem que empregadas de micro e pequenas empresas inscritas no Simples também se beneficiem do novo período de licença-maternidade e obrigam as empresas a pagar a contribuição previdenciária mesmo durante o afastamento da funcionária.
Hoje, no País, as funcionárias públicas de cem municípios dispõem da licença de seis meses. O único Estado a aprovar lei semelhante para as empregadas de empresas privadas foi o Rio. Há quase um ano, uma lei estadual criou a possibilidade de as empresas fluminenses aderirem ao programa Maternidade Cidadã. "O maior benefício é para a relação entre a mãe e o recém-nascido e sua saúde", diz o gerente de Saúde da Mulher do Estado do Rio, Marco Apolinário.
Apesar do pioneirismo do Estado, o sucesso do projeto parece difícil de ser medido. As Secretarias de Saúde e de Assistência Social e Desenvolvimento Humano não têm informação do número de empresas que aderiram ao programa nos dez meses em
que a lei está em vigor.
Para a consultora tributária Heloísa Harumi Motoki, embora o projeto do governo federal seja positivo, não deve haver adesão dos empregadores. "Manter uma empregada por dois meses a mais longe da empresa acarreta, claro, em perda de produtividade", diz Heloísa.
A preocupação da consultora é causada pelos dois vetos de Lula ao projeto original. Um dos artigos vetados foi o que previa que as micro e pequenas empresas que são inscritas no Simples pudessem ter os abatimentos fiscais que as demais empresas vão receber. O outro veto é ao trecho que previa que as empresas poderiam deixar de fazer o recolhimento da Previdência Social nos dois meses extras de licença.
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