Quem quiser aderir à Previdência Social pagando a alíquota reduzida referente à competência de agosto ainda pode fazê-lo até esta segunda-feira (15).
Isso porque a adesão ao Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária, com a alíquota reduzida de 11% sobre o salário mínimo (R$ 415), pode ser feita em qualquer mês, com pagamento sempre no dia 15 ou no primeiro dia útil seguinte do mês subseqüente.
29 milhões não têm proteção
De acordo com a Previdência Social, 29 milhões de pessoas com idade entre 16 e 59 anos não têm qualquer proteção previdenciária. Desses, 15,4 milhões recebem mais de um salário mínimo e, apesar de terem renda, não contribuem para a Previdência Social.
Desde abril de 2007, o Plano Simplificado está em vigor, para possibilitar a inclusão desse contingente de desprotegidos. Neste caso, a contribuição mensal para a Previdência Social é de R$ 45,65 por mês.
No plano tradicional, a contribuição é de 20% sobre a renda - R$ 83, no caso de quem recebe um salário mínimo. Dessa maneira, o Plano Simplificado permite ao trabalhador uma economia mensal de R$ 37,35.
Proteção social
A proteção social é conquistada pelo cidadão, ao se inscrever na Previdência Social, mantendo suas contribuições mensais em dia. Sem a proteção previdenciária, essas pessoas - e suas famílias - não têm direito à aposentadoria por idade, por invalidez, por tempo de contribuição, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.
A contribuição com a alíquota reduzida sobre o salário mínimo dá direito a todos os benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, o contribuinte pode se aposentar por idade.
Com a contribuição previdenciária, o trabalhador tem renda garantida, no caso de parto, doença ou acidente, com o salário-maternidade e auxílio-doença. Em caso de invalidez permanente, ele pode ser aposentado por invalidez. No caso de prisão ou morte, a família do segurado também ficará amparada com o auxílio-reclusão e a pensão por morte.
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