Laura Ignacio e Luiza de Carvalho
A 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro considerou que o "pré-uso" de uma marca, ou seja, o fato de ela ter obtido fama e ser reconhecida em uma cidade, pode valer mais do que seu próprio registro no Instituto Nacional da Propriedade (INPI). O caso envolve o restaurante Beluga, da empresa Primos Carvalho Representações, que funciona desde 2000 no Downtown Shopping do Rio. De acordo com os autos do processo, a marca foi comprada da Beluga Comestíveis Finos em 2003 e a operação foi formalizada por meio de um contrato firmado Quarto Ofício de Registro de Títulos e Documentos do Rio, mas a venda não foi registrada no INPI. No ano passado, a Beluga Comestíveis Finos, ainda conforme o processo, fez uma nova cessão da marca por R$ 500 mil para outra empresa, chamada Marcin - dessa vez, porém, a marca foi registrada no INPI e a empresa passou a gerir um restaurante de nome Beluga no mesmo shopping.
No início do ano, a Primos Carvalho ingressou com uma ação na Justiça com o objetivo de anular o ato do INPI que havia registrado a marca Beluga e fazer com que a empresa Marcin deixasse de usar a marca. Ambos pedidos foram aceitos pela Justiça em caráter liminar, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. Apesar de a anterioridade do registro no INPI ser considerada, na maioria das decisões, como prova básica para a propriedade de uma marca, a primeira instância da Justiça fluminense entendeu que é fato público e notório dos consumidores que o restaurante Beluga existe. Além disso, de acordo com a liminar, a segunda transferência de marca jamais poderia ter sido feita, pois não houve prévia cessação do primeiro contrato.
Segundo o advogado Sérgio Nery Barbalho Maia, do escritório Montaury Pimenta Machado & Lioce Advogados, que defende a Primos Carvalho, o registro da marca no INPI não foi feito por desconhecimento e a segunda venda foi um ato de concorrência desleal. Já o advogado da Marcin e da Beluga Comestíveis Finos, Moacir Franghieru, da empresa New Company Assessoria Empresarial, informou apenas que ajuizou recurso contra a liminar.
Para acompanhar o mercado em tempo real, você precisa aceitar os cookies.
Valores por TradingView
Como chegar
Para navegar no mapa, você precisa aceitar os cookies.
Usamos cookies para fornecer recursos de mídia social e oferecer uma experiência mais segura durante a navegação no site.
Para saber mais, leia nossa Política de Privacidade e nossos Termos de Uso.
Configurações de Cookies
O Escritório Contábil Brandão se preocupa com a sua privacidade e permite que você escolha os tipos de cookies que podemos usar
quando visita nosso site. Use as configurações abaixo para personalizar suas preferências.
Esteja ciente de que escolher não habilitar certos tipos de cookies pode afetar sua experiência no site e a disponibilidade de alguns serviços.
São cookies essenciais que possibilitam a navegação
em nosso website e o acesso aos recursos.
Os cookies usados para funcionalidade permitem a interação dos usuários com um serviço ou site para acessar recursos
considerados fundamentais. Esses recursos incluem preferências de idioma, otimizações de produto para manter e melhorar
um serviço e a manutenção de informações relacionadas à sessão do usuário
São utilizados anonimamente para efeitos de criação e análise de estatísticas.
Os cookies usados para questões de segurança evitam fraudes, autenticam usuários e os protegem quando eles interagem com um serviço.
São cookies que direcionam anúncios em função dos
seus interesses e limitam a quantidade de vezes que o anúncio aparece.