Uma empresa jornalística, executada na Justiça do Trabalho de Minas Gerais, recorreu ao Tribunal, em agravo de petição no qual contestou o que considera excesso de execução. Isto porque, teve penhorado um bem avaliado em R$114.627,00, ao passo que o valor do débito em execução soma R$31.732,46 e já consta nos autos um depósito recursal no valor de R$14.981,34. Alegou, por isso, haver um excesso de R$97.875,88 na execução provisória em andamento, o que representaria afronta aos artigos 1º, III e 5º, X, da Constituição Federal, bem como ao artigo 620 do CPC.
Mas ao analisar o recurso, a 5ª Turma do TRT-MG rejeitou esse argumento e manteve a penhora determinada em 1º Grau. Segundo destaca o desembargador relator, José Murilo de Morais, apesar de o valor do bem ser muito superior ao do débito executado, é preciso atentar ao princípio da celeridade processual, principalmente quando se sabe que, nos leilões públicos, dificilmente os bens recebem lance superior a 50% do preço da avaliação. “Mostra-se de notável economia processual que a penhora alcance valor superior ao da execução, na medida em que evita repetições de diligências do oficial de justiça, de publicação de editais e seu respectivo custo, de realização de praças e leilões, enfim, agiliza a consecução do objetivo maior que é a satisfação do credor, sem prejudicar o devedor, que recebe de volta o valor que sobejar” – pontua o relator.
Ele ressalta que a penhora é, em regra, irretratável, mas o bem pode ser substituído, a teor do art. 668 do CPC, desde que se comprove que a medida não trará prejuízo algum ao credor trabalhista e que será menos onerosa ao executado. Mas essa providência não foi tomada pela executada, no caso.
Portanto, foi mantida a penhora e o bem poderá ir à praça ou leilão em caso de execução definitiva (se a empresa não obtiver êxito no recurso pendente de julgamento no TST), sendo restituído à executada o valor que sobrar após o pagamento do crédito devido ao ex-empregado, das custas e demais despesas processuais.
Para acompanhar o mercado em tempo real, você precisa aceitar os cookies.
Valores por TradingView
Como chegar
Para navegar no mapa, você precisa aceitar os cookies.
Usamos cookies para fornecer recursos de mídia social e oferecer uma experiência mais segura durante a navegação no site.
Para saber mais, leia nossa Política de Privacidade e nossos Termos de Uso.
Configurações de Cookies
O Escritório Contábil Brandão se preocupa com a sua privacidade e permite que você escolha os tipos de cookies que podemos usar
quando visita nosso site. Use as configurações abaixo para personalizar suas preferências.
Esteja ciente de que escolher não habilitar certos tipos de cookies pode afetar sua experiência no site e a disponibilidade de alguns serviços.
São cookies essenciais que possibilitam a navegação
em nosso website e o acesso aos recursos.
Os cookies usados para funcionalidade permitem a interação dos usuários com um serviço ou site para acessar recursos
considerados fundamentais. Esses recursos incluem preferências de idioma, otimizações de produto para manter e melhorar
um serviço e a manutenção de informações relacionadas à sessão do usuário
São utilizados anonimamente para efeitos de criação e análise de estatísticas.
Os cookies usados para questões de segurança evitam fraudes, autenticam usuários e os protegem quando eles interagem com um serviço.
São cookies que direcionam anúncios em função dos
seus interesses e limitam a quantidade de vezes que o anúncio aparece.