EDUARDO CUCOLO
Um portaria do Ministério da Previdência Social alterou os critérios de cobrança de crédito pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Pela nova regra, os procuradores federais só poderão deixar de propor ou desistir de ações de cobrança com valores até R$ 1 mil. Esse valor já era utilizado antes da unificação da Receita Federal com a Receita Previdenciária.
Com a criação da Super Receita, no entanto, o INSS passou a adotar as regras do Fisco, pela qual os procuradores poderiam desistir de cobrar créditos com valores até R$ 10 mil. Para restabelecer o antigo limite, foi necessária a edição de uma portaria do ministério.
Segundo o Ministério da Previdência, esses créditos representam cerca de 50% da carteira da Procuradoria-Geral Federal. O valor total da carteira não foi divulgado.
A maioria dessas cobranças se refere a benefícios pagos indevidamente e a ações regressivas (aquelas em que o acidente de trabalho que provoca o pagamento de benefícios acidentários ocorre por negligência da empresa).
De acordo com a Procuradoria-Geral Federal, a cobrança desses créditos deve ser feita para evitar que "ilicitudes na concessão de benefícios" fiquem sem punição, principalmente de empresas que não cumprem as exigências legais de qualidade e segurança no local de trabalho.
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