Danielle Abreu
Os inquilinos brasileiros poderão ser beneficiados, nos próximos anos, com a dedução dos gastos com aluguel no Imposto de Renda. A permissão está prevista no Projeto de Lei 317/2008, apresentado semana passada ao Senado. A proposta será votada nos próximos dias na Comissão de Constituição e Justiça e seguirá para as comissões de Assuntos Socais e Assuntos Econômicos, antes de ir para a Câmara dos Deputados. No Rio, cerca de 700 mil pessoas moram em imóveis alugados.
- A moradia está entre os direitos sociais expressamente protegidos pela Constituição Federal e é um dos itens mais significativos da despesa de uma família. Além disso, o Fisco acaba por receber dos dois lados: do locatário, que não pode deduzir a despesa, e do locador, que é tributado pelos valores recebidos. Isso é uma impropriedade - justificou o autor do projeto, o senador Expedito Júnior (PR-RO).
O texto da proposta estabelece que a dedução somente será aceita com apresentação de pagamentos especificados e comprovados de quem pagou e de quem recebeu o aluguel.
Como no passado
Para o presidente do Instituo Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Amaral, a iniciativa é bem-vinda porque o Brasil permite poucas deduções no imposto de renda o que, segundo ele, sacrifica, especialmente, a classe média.
- Seria importante que os juros das prestações da casa própria também fossem dedutíveis, como ocorreu no passado - disse.
O vice-presidente do Sindicato da Habitação do Rio (Secovi Rio), Manuel Maia, também defendeu o projeto do senador. Mas, segundo ele, o benefício deveria ser ampliado também aos donos dos imóveis, que pagam alíquota máxima de 27,5%.
- Defendemos que o percentual seja de 15%, como é cobrado dos investidores do mercado financeiro.
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