Atenta ao disposto no artigo 600 do CPC, a 1ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do relator, juiz convocado José Eduardo de Resende Chaves Júnior, considerou contrário à boa-fé e à dignidade da Justiça o ato da empresa executada que retardou injustificadamente a entrega de documentos essenciais ao empregado, conforme havia ficado ajustado no acordo realizado. É que a reclamada requereu, por duas vezes, a reabertura de prazo para cumprimento da obrigação de fazer e chegou a comunicar a entrega dos documentos, sem, contudo, efetuá-la, tendo sido, por essa razão, advertida pelo juízo.
O reclamante alegou que a ré entregou o formulário PPP, mas sem o laudo devidamente preenchido, faltando ainda a relação de salários-de-contribuição e a discriminação de suas parcelas integrantes. Por isso, o juiz de 1° Grau determinou a sua substituição. Foi reaberto o prazo improrrogável de 05 dias para a apresentação dos novos documentos, prazo esse que a empresa deixou escoar em branco, sem qualquer providência.
Posteriormente, o juiz de 1° Grau deferiu à empresa outro pedido de reabertura de prazo, tendo sido o processo incluído em pauta, para tentativa de conciliação em audiência, quando a ré novamente se comprometeu ao cumprimento da obrigação. Escoado o prazo ajustado sem a entrega, novo pedido de reabertura de prazo, também este, em vão. O juiz entendeu, então, que esse novo pedido da empresa atenta contra a boa-fé e a dignidade da Justiça, apenas advertindo-a acerca das conseqüências decorrentes da repetição do procedimento.
Mas, diante desse quadro, a Turma revisora entendeu que a ré age de má-fé, atentando contra a dignidade da Justiça. Assim, deu provimento ao recurso do reclamante e determinou à empresa o cumprimento do ajuste - a entrega do formulário PPP, da relação dos salários-de-contribuição e das guias contribuição efetivamente recolhidas - no prazo improrrogável de 05 dias. Caso não cumpra a ordem nesse prazo, a empresa terá que pagar multa diária em favor do reclamante.
Para acompanhar o mercado em tempo real, você precisa aceitar os cookies.
Valores por TradingView
Como chegar
Para navegar no mapa, você precisa aceitar os cookies.
Usamos cookies para fornecer recursos de mídia social e oferecer uma experiência mais segura durante a navegação no site.
Para saber mais, leia nossa Política de Privacidade e nossos Termos de Uso.
Configurações de Cookies
O Escritório Contábil Brandão se preocupa com a sua privacidade e permite que você escolha os tipos de cookies que podemos usar
quando visita nosso site. Use as configurações abaixo para personalizar suas preferências.
Esteja ciente de que escolher não habilitar certos tipos de cookies pode afetar sua experiência no site e a disponibilidade de alguns serviços.
São cookies essenciais que possibilitam a navegação
em nosso website e o acesso aos recursos.
Os cookies usados para funcionalidade permitem a interação dos usuários com um serviço ou site para acessar recursos
considerados fundamentais. Esses recursos incluem preferências de idioma, otimizações de produto para manter e melhorar
um serviço e a manutenção de informações relacionadas à sessão do usuário
São utilizados anonimamente para efeitos de criação e análise de estatísticas.
Os cookies usados para questões de segurança evitam fraudes, autenticam usuários e os protegem quando eles interagem com um serviço.
São cookies que direcionam anúncios em função dos
seus interesses e limitam a quantidade de vezes que o anúncio aparece.