O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começa a pagar, a partir desta segunda-feira (1), os benefícios e a primeira parcela do décimo terceiro salário tanto para os que ganham acima do piso nacional e têm cartão de pagamento com final de um a zero como para os que recebem até um salário mínimo e têm cartões de seis a zero.
No total, até o encerramento do calendário, no próximo dia 5 de setembro, serão pagos 25,5 milhões de benefícios, que representam uma folha de pagamento de mais de R$ 23,192 bilhões. Deste total, mais de 30% ou R$ 7,087 bilhões são correspondentes à antecipação do abono natalino, que será creditado para mais de 22 milhões de pessoas.
Calendário
Para os que ganham acima de um salário mínimo, dois lotes de benefícios são liberados por dia, de acordo com o final. Os segurados que possuem o benefício com final 1 e 6, por exemplo, recebem no primeiro dia útil do mês. Já o pagamento daqueles que recebem até um mínimo continua a partir do final 6 até zero.
Décimo terceiro antecipado
Dos beneficiários que recebem desta segunda até a próxima sexta-feira, mais de 2,800 milhões terão direito ao abono, totalizando R$ 1,100 bilhão.
De acordo com a Previdência Social, a maioria dos aposentados e pensionistas irá receber 50% do valor do décimo terceiro antecipadamente, com exceção de quem passou a receber o benefício depois de janeiro deste ano. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente. Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor, já que o benefício é temporário.
O INSS calcula a antecipação proporcional ao período de início do pagamento. Assim, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º calculado sobre o valor de oito meses, e o segurado receberá metade desse valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, recebe o restante do valor. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar.
Vale lembrar que não incide Imposto de Renda sobre a primeira parcela do décimo terceiro. A quantia correspondente ao IR será descontada na segunda parcela, a ser paga em dezembro.
Pela lei, não têm direito ao 13º salário os benefícios de amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família. Fazem parte desse grupo 3,593 milhões de pessoas.
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