Com base numa autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo prorrogou até o dia 30/12 o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS (PPI do ICMS). Do dia 4 julho de 2007, quando foi lançado o programa, a 11 de novembro de 2008, houve 29.271 parcelamentos, no valor total de R$ 6,404 bilhões; e 26.953 pagamentos à vista, que somaram R$ 1,275 bilhão. No total, portanto, foram 56.224 acordos, que renderam ao Estado R$ 7,679 bilhões. O decreto que determina o novo prazo foi publicado no Diário Oficial do dia 11 de novembro.
Como regra geral, são excluídos do PPI os contribuintes que atrasarem o pagamento de qualquer parcela por mais de 90 dias. No entanto, a exemplo do último, o novo decreto prevê a possibilidade de regularização do parcelamento caso os contribuintes que já aderiram ao PPI recolham, até 30 de dezembro de 2008, eventuais parcelas vencidas há mais de 90 dias e ainda não pagas.
Vantagens do parcelamento incentivado – O benefício abrangerá débitos correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006. Os contribuintes paulistas do ICMS em débito com o Fisco estadual vão poder pagar suas dívidas com descontos de até 75% na multa e de até 60% nos juros.
O interessado também poderá optar pelo pagamento em até 15 anos (180 parcelas mensais), com redução de 50% na multa e de 40% nos juros incorridos até o momento do ingresso no programa. Para parcelar em mais de 10 anos (120 meses), o valor mensal das prestações será fixado com base no faturamento do interessado, sendo a primeira parcela correspondente a, no mínimo, 1% da receita bruta mensal média do estabelecimento em 2006.
Os juros para o parcelamento em até 12 vezes será de 1% ao mês calculados de acordo com a tabela Price. Para quem optar pelo parcelamento entre 13 meses e 180 meses será usada a taxa Selic. O ingresso no programa será por meio de sistema disponibilizado na internet no endereço www.ppidoicms.sp.gov.br, acessado com a senha que todo contribuinte do ICMS já possui. No sistema será possível fazer simulações para escolher qual débito deseja pagar e a melhor forma de pagamento. Caso o contribuinte decida pelo parcelamento, ele deverá informar uma conta corrente para débito que ocorrerá a partir da segunda parcela. O sistema emitirá um boleto para pagamento da primeira parcela ou da parcela única.
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