Secretaria de Estado da Fazenda informa a partir do dia primeiro de dezembro próximo, os novos segmentos econômicos serão obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NFe). A obrigatoriedade da emissão foi definida no Protocolo 88, por meio do Protocolo 10/07 e atualizações. Ela substitui a Nota Fiscal Modelo um 1 e Nota Fiscal modelo 1ª.
partir daquela data entram na lista os seguintes segementos:
1 - Fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas.
2 - Fabricantes de cimento.
3 - Fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano.
4 - Frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícolas.
5 - Fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes.
6 - Fabricantes de refrigerantes.
7 - Agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final; (Redação dada pelo Protocolo 24).
8 - Fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço.
9 - Fabricantes de ferro-gusa.
A Sefaz esclarece que as empresas listadas que não desenvolvam as atividades presentes no protocolo deverão encaminhar processo à área competente, a fim de solicitar exclusão de obrigatoriedade.
A coordenadora da comissão da Nota Fiscal Eletrônica, Palmira Leão, ressalta ainda que, se houver empresa que desenvolva essa atividade e não conste o nome na lista divulgada pela Sefaz, mesmo assim está obrigada à emissão de NFe.
Verifique a relação de empresas obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica
Autor: Marilena Freitas/Sefaz
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Empresas obrigadas a emitirem nota fiscal eletrônica :: Notícias JusBrasil
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