STJ permite redução de IR com créditos de ICMS
O Superior Tribunal de Justiça abriu um precedente importante para empresas exportadoras ao permitir que créditos de ICMS que não são utilizados por elas possam ser contabilizados como custo no balanço. As exportadoras, quando compram insumos no mercado interno, acumulam créditos de ICMS, mas como são isentas do tributo na saída das mercadorias não têm como compensá-los. As empresas têm ido à Justiça para ao menos contabilizar esses créditos como custo, o que reduz o Imposto de Renda a pagar. Na primeira e segunda instâncias a tese não tem aceitação pacífica. A decisão é da 1ª Turma do STJ e favoreceu a Indústria de Madeiras Guilherme Butzke, de Santa Catarina.
As empresas exportadoras comemoram uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiu que créditos não utilizados de ICMS possam ser contabilizados como custo nos balanços das empresas. Assim, como a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são os rendimentos, a Indústria de Madeiras Guilherme Butzke, de Santa Catarina, que ajuizou a ação, terá diminuída a carga tributária referente a ambos os tributos. Segundo especialistas, a decisão é um importante precedente para outras empresas que acumulam créditos de ICMS. De acordo com um estudo de 2007 do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi), o estoque desses créditos equivale a cerca de R$ 15 bilhões.
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