O Sefaz informa, em conformidade ao Protocolo ICMS 10/2007 do CONFAZ e suas alterações, o Estado de Pernambuco aderiu à obrigatoriedade de emissão por nota fiscal eletrônica (Nf-e) pelos contribuintes que exerçam as atividades abaixo relacionadas:
I – fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas
II – fabricantes de cimento
III – fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano
IV – frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola
V – fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes
VI – fabricantes de refrigerantes
VII – agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final
VIII – fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço
IX – fabricantes de ferro-gusa.
Os contribuintes que se enquadrem nestas atividades, estarão obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 01/12/2008.
Disponibilizamos a relação dos contribuintes inscritos e obrigados à emissão de NF-e no link (clique aqui).
Os contribuintes que exerçam as atividades acima relacionadas e que eventualmente NÃO FAÇAM PARTE da relação dos obrigados devem providenciar o credenciamento para emissão de NF-e. Estes contribuintes NÃO estarão autorizados a emitir notas fiscais modelos 1 e 1-A, exceto nos casos previstos, sendo estas consideradas inidôneas para todos os fins.
Os procedimentos para obter o credenciamento são descritos no site da NF-e de Pernambuco (http://nfe.sefaz.pe.gov.br) e podem ser realizados.
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