O plenário da Câmara de Curitiba aprovou em segundo turno, na última quarta-feira (15), projeto de lei complementar que amplia a visibilidade na aplicação do Imposto Sobre Serviços (ISS). Os pareceres das comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Economia, Finanças e Fiscalização embasaram a aprovação da matéria, que foi votada sem discussão.
O projeto é de lei complementar, existindo legislação federal e também estadual. No nível municipal vai indicar algumas alterações de redação técnica para que haja maior transparência na aplicação da alíquota de 2% a serviços executados. Foram alterados dispositivos em diversos artigos do texto original das leis de 2001 e 2009, que atendem algumas reivindicações importantes, como, por exemplo, a atividade de serviços exercidos e pagos no Brasil, com destinatários no exterior, serviços prestados para instituições financeiras e novos critérios de emissão fiscal a tabeliães e escrivães.
As alterações atendem, ainda, o setor de construção civil, com o fim da exigência do livro específico para registros dos serviços e de certidão negativa do ISS para liberação de certificados de vistoria de conclusão de obras; a possibilidade de fazer declarações eletrônicas para pessoas jurídicas estabelecidas na capital, porém não enquadradas como microempresas, e também o recolhimento do ISS a instituições constituídas por categorias profissionais, como é o caso dos biológos.
A redação final da lei complementar contemplou solicitação de isonomia feita pelo Conselho de Biologia e reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Paraná. A OAB pediu a revogação de dispositivo que proibia emissão de nota fiscal eletrônica por sociedades de profissionais, excluindo a possibilidade de geração de créditos para abatimento do IPTU. Entre as alterações previstas no projeto votado em plenário, também é proposta a mudança do nome da atual Junta de Recursos Administrativos-Tributários para Conselho Municipal de Contribuintes, resgatando a denominação do órgão, um dos primeiros e mais antigos do país, criado em 1959. E ainda o controle fiscal mais adequado à atualidade das legislações. As alterações não afetam as receitas do ISS, conforme o texto do projeto de lei do Executivo.
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