Através do Decreto 3.734, de 7-11-2008, foram promovidas alterações no Decreto 3.382, de 9-9-2008, que concedeu redução de acréscimos moratórios para pagamento de débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2006.
Com esta alteração, os débitos poderão ser pagos como redução dos acréscimos até 30-12-2008.
A redução será maior para os pagamentos em parcela única, já o pagamento parcelado em até 120 prestações, depende de requerimento que deve ser formalizado até o dia 18-12-2008.
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