Estão em vigor desde o dia 1º de janeiro as alterações promovidas no Regulamento do ICMS pelo Decreto nº 44.894, de 17/09/08, em relação à MVA (Margem de Valor Agregado) ajustada para fins de ICMS/Substituição Tributária, em decorrência de operações interestaduais com autopeças (Protocolo ICMS 41/08) e com as mercadorias dos itens 15, 18 a 24 e 29 a 41, da Parte 2 do Anexo XV. Anteriormente previsto para 1º de novembro, esse prazo foi prorrogado para que as empresas adequassem seus sistemas à nova forma de apuração da base de cálculo do ICMS/ST aplicando a MVA ajustada.
De acordo com a Superintendência de Tributação da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (Sutri/SEF), a MVA ajustada é aplicada por Minas Gerais para permitir o equilíbrio no preço das aquisições interestaduais e internas. A medida se justifica ainda em razão da necessidade de se reduzir a vantagem competitiva no preço final da mercadoria sujeita à ST.
Exemplificando, a Sutri/SEF informa que quando a mercadoria é adquirida de outro Estado, a operação interestadual é tributada pela alíquota de 12%; se a aquisição é realizada dentro de Minas Gerais, a operação é tributada a 18%. Como o valor do imposto compõe a sua própria base de cálculo, o preço de partida para o cálculo da substituição tributária reflete desequilíbrio em relação às duas alíquotas e, consequentemente, no preço final da mercadoria.
Para acompanhar o mercado em tempo real, você precisa aceitar os cookies.
Valores por TradingView
Como chegar
Para navegar no mapa, você precisa aceitar os cookies.
Usamos cookies para fornecer recursos de mídia social e oferecer uma experiência mais segura durante a navegação no site.
Para saber mais, leia nossa Política de Privacidade e nossos Termos de Uso.
Configurações de Cookies
O Escritório Contábil Brandão se preocupa com a sua privacidade e permite que você escolha os tipos de cookies que podemos usar
quando visita nosso site. Use as configurações abaixo para personalizar suas preferências.
Esteja ciente de que escolher não habilitar certos tipos de cookies pode afetar sua experiência no site e a disponibilidade de alguns serviços.
São cookies essenciais que possibilitam a navegação
em nosso website e o acesso aos recursos.
Os cookies usados para funcionalidade permitem a interação dos usuários com um serviço ou site para acessar recursos
considerados fundamentais. Esses recursos incluem preferências de idioma, otimizações de produto para manter e melhorar
um serviço e a manutenção de informações relacionadas à sessão do usuário
São utilizados anonimamente para efeitos de criação e análise de estatísticas.
Os cookies usados para questões de segurança evitam fraudes, autenticam usuários e os protegem quando eles interagem com um serviço.
São cookies que direcionam anúncios em função dos
seus interesses e limitam a quantidade de vezes que o anúncio aparece.