Em seqüência ao processo de modernização institucional, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) instituiu nova sistemática de revogação do benefício da redução de 100% da base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no primeiro emplacamento e na transferência de veículo de outra unidade da federação para o Estado.
Agora, o contribuinte poderá solicitar a revogação, nesses dois casos, pelo portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), menu IPVA. Ao preencher os campos placa, chassi, renavam e CPF/CNPJ, o pedido será processado automaticamente. A medida objetiva propiciar mais celeridade ao processo e comodidade aos contribuintes do IPVA.
Até então, para ter revogado o benefício da redução de 100% da base de cálculo do IPVA, o contribuinte tinha de encaminhar os pedidos, acompanhados de documentação, à Gerência de Informações do IPVA (GIPVA) da Sefaz.
Os veículos novos adquiridos no Estado por cidadãos domiciliados em Mato Grosso têm o benefício da redução de 100% da base de cálculo do IPVA no exercício em que o bem foi adquirido, desde que permaneçam registrados no Estado pelos dois anos seguintes ao da compra.
Caso o contribuinte queira transferir o veículo para outra unidade da federação antes de decorrido o prazo de dois anos, deve solicitar a revogação do benefício de primeiro emplacamento à Gerência de Informações do IPVA para que os débitos sejam lançados e, somente depois de recolhidos pelo contribuinte, o automóvel seja liberado para transferência.
Já a isenção do IPVA na transferência de veículo de outra unidade da federação para Mato Grosso foi revogada no dia 1º de julho do ano passado. Entretanto, os contribuintes que chegaram a usufruir dessa isenção e que desejarem transferir o veículo para outro Estado, devem também revogar o benefício.
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