O governador em exercício João Alberto assinou o Decreto 25.370, de 8/6/2009, que prorroga o prazo para pagamento de débitos fiscais do ICMS com redução de 95% das multas e 80% dos juros de mora. De acordo com o Decreto o novo prazo para pagamento dos débitos com incentivo vai até o dia 30 de junho de 2009.
Segundo o Secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão, o que motivou a prorrogação do prazo foi a intenção da SEFAZ de possibilitar uma nova oportunidade para as empresas devedoras do ICMS quitarem seus débitos.
O Secretário se referiu especialmente àquelas empresas que recentemente foram notificadas em razão de faturamento não declarado, no montante de 750 milhões. Os valores foram identificados após análise das informações fornecidas por administradoras de cartão de crédito, que estão obrigadas a informar a SEFAZ as vendas realizadas pelos estabelecimentos cujos pagamentos sejam feitos por meio de seus sistemas de crédito e débito.
A Sefaz lembra que o benefício só é valido para pagamento integral de débitos cujos fatos geradores tenham ocorridos até 30 de junho de 2008. O incentivo também alcança débitos suspensos e relativos a ações judiciais e recursos administrativos contra a Fazenda Pública.
Para efetuar o pagamento, o contribuinte poderá acessar o site da Sefaz, pela Internet www.sefaz.ma.gov.br e emitir o DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), ou procurar a agência de atendimento da Sefaz mais próxima do seu domicílio tributário.
Considera-se débito fiscal a soma do imposto, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos acréscimos previstos na legislação do Estado.
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