A SEFAZ comunica aos contribuintes do ICMS que mais um grupo de empresas estará obrigado, a partir de 1º de dezembro, a emitir Notas Fiscais Eletrônicas de venda de mercadorias.
Confira a lista de atividades obrigadas:
1. Fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
2. Fabricantes de cimento;
3. Fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano;
4. Frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícolas;
5. Fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;
6. Fabricantes de refrigerantes;
7. Agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final; (Redação dada pelo Protocolo 24)
8. Fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço;
9. Fabricantes de ferro-gusa.
Esse já é o segundo grupo de empresas que passará a emitir a NFe, projeto implantado desde 2006, que reduz custos com papel, agiliza o atendimento nos postos fiscais de fronteira, melhora o controle fiscal e amplia o intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos estaduais.
A Nota Fiscal Eletrônica substitui os modelos tipo 1 e 1A (em papel), e acoberta operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços com as garantias da assinatura digital de quem emite e a autorização da administração tributária do domicílio do contribuinte.
Para os estabelecimentos enquadrados nas atividades econômicas obrigadas, as atuais notas fiscais 1 e 1A passarão a ser consideradas inidôneas, a partir de 01/12/2008, com exceção da venda sem destinatário certo ou venda a negociar, nos casos que lhe são devidos.
Uma condição essencial para que as empresas possam emitir a NFe é que devem adquirir, previamente, pelo menos um certificado digital ICP-Brasil, A1, o qual atesta a identidade de uma pessoa ou instituição na internet por meio de um arquivo eletrônico assinado digitalmente. Somente as empresas CAIXA, CertiSign, SERPRO e SERASA vendem esse tipo de certificado.
A SEFAZ disponibiliza em sua página na Internet, www.sefaz.ma.gov.br informações importantes sobre a obrigatoriedade e o uso da NFe, como lista de empresas obrigadas, cartilha de perguntas e respostas, procedimentos para adequar sistemas ao uso da NFe, entre outras.
Contatos pelos telefones: (98) 3219-9099 / 0800 280 6008, com os auditores Roberval Mariano e José Oliveira Ataides ou pelo e-mail nfe@sefaz.ma.gov.br .
Para acompanhar o mercado em tempo real, você precisa aceitar os cookies.
Valores por TradingView
Como chegar
Para navegar no mapa, você precisa aceitar os cookies.
Usamos cookies para fornecer recursos de mídia social e oferecer uma experiência mais segura durante a navegação no site.
Para saber mais, leia nossa Política de Privacidade e nossos Termos de Uso.
Configurações de Cookies
O Escritório Contábil Brandão se preocupa com a sua privacidade e permite que você escolha os tipos de cookies que podemos usar
quando visita nosso site. Use as configurações abaixo para personalizar suas preferências.
Esteja ciente de que escolher não habilitar certos tipos de cookies pode afetar sua experiência no site e a disponibilidade de alguns serviços.
São cookies essenciais que possibilitam a navegação
em nosso website e o acesso aos recursos.
Os cookies usados para funcionalidade permitem a interação dos usuários com um serviço ou site para acessar recursos
considerados fundamentais. Esses recursos incluem preferências de idioma, otimizações de produto para manter e melhorar
um serviço e a manutenção de informações relacionadas à sessão do usuário
São utilizados anonimamente para efeitos de criação e análise de estatísticas.
Os cookies usados para questões de segurança evitam fraudes, autenticam usuários e os protegem quando eles interagem com um serviço.
São cookies que direcionam anúncios em função dos
seus interesses e limitam a quantidade de vezes que o anúncio aparece.