Com o objetivo de dar oportunidade às empresas maranhenses devedoras do ICMS de quitarem seus débitos, e ao mesmo tempo agilizar a recuperação do crédito tributário, o governador Jackson Lago assinou, no dia 28 de outubro, dois decretos (24.693 e 24.697) concedendo remissão de débitos fiscais e dispensa ou redução de juros e multas mediante quitação ou parcelamento.
Somente a remissão (dispensa total de débitos) deve beneficiar 7000 contribuintes que tenham passivo tributário de até 2.000 reais. Segundo o decreto, a remissão será concedida a débitos declarados até 31 de julho de 2007 e débitos oriundos de autos de infração, lavrados na mesma data, cujos valores, atualizados até 31 dezembro de 2007, por contribuinte, totalize crédito tributário igual ou inferior a R$ 2.000,00.
O secretário da Fazenda, José Azzolini, explica que o perdão desses débitos de pequenos valores, além de favorecer o contribuinte reduz os gastos que a Fazenda teria com a execução fiscal desses processos, cujos valores são maiores que o próprio débito. Na sua maioria, são processos de 100 a 200 reais, finaliza o secretário.
Regularização fiscal - Para o contribuinte com débitos maiores, o Governo restabeleceu o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal, editado ano passado, que concede a dispensa ou redução de juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos de ICMS.
O contribuinte deverá fazer a sua adesão ao Programa até a data de 31 de dezembro. O pedido que formaliza a opção pode ser feito na agência de atendimento da Sefaz localizada na região onde se encontrar o estabelecimento do contribuinte.
Caso opte pelo pagamento integral, o contribuinte não precisa ir até a agência de atendimento; pode imprimir o Documento de Arrecadação Estadual DARE diretamente do site da Sefaz www.sefaz.ma.gov.br, bastando especificar a natureza do débito (auto de infração, valor declarado, termo de verificação fiscal, entre outros).
O estabelecimento terá a chance de optar pelo pagamento total de seus débitos fiscais (ocorridos até 31 de agosto de 2007), em quota única, com redução de 40 a 100% sobre o montante de multa e juros.
Já o parcelamento poderá ser realizado em até 120 vezes, com redução de 50% das multas e até 40% dos juros, relativo a débitos fiscais ocorridos até 31 de dezembro de 2006.
Parcelamento 60 meses - Quem não se enquadra em nenhuma das situações acima, pode simplesmente parcelar seus débitos num prazo de até 60 meses. O benefício consta do Decreto nº 24.591, publicado do Diário Oficial de 30/09, e refere-se a débitos declarados ou lançados até o dia 30 de junho de 2008 junto à Fazenda Estadual.
O pedido do parcelamento pode ser feito até o dia 26 de dezembro, em uma das 18 agências de atendimento da SEFAZ localizada na região onde se encontrar o estabelecimento do contribuinte.
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