O Governo do Estado decidiu conceder, em caráter excepcional, prazo de até 60 meses para parcelamento de débitos de ICMS, declarados ou lançados até o dia 30 de junho de 2008 junto à Fazenda Estadual. A medida foi tomada por meio do Decreto nº 24.591, publicado do Diário Oficial de 30 de setembro de 2008.
Por meio do Decreto, o contribuinte do ICMS poderá parcelar débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior. É importante lembrar que o benefício não alcança multa acessória.
O pedido do parcelamento pode ser feito até o dia 26 de dezembro, em uma das 18 agências de atendimento da SEFAZ localizada na região onde se encontrar o estabelecimento do contribuinte.
O débito não constituído será consolidado por auto de infração ou notificação de lançamento, no mês do pedido, e a parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 500,00.
Segundo a auditora e gestora da área de cobrança da SEFAZ, Maria José Oliveira, o parcelamento é uma das formas que o Estado tem de recuperar o crédito tributário e fazer uma eficiente cobrança administrativa dos devedores e monitoramento de contribuintes inadimplentes e irregulares.
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