Mais dois projetos de lei, preparados pela Secretaria da Fazenda, serão incluídos na lista de mensagens do governo que a Assembléia Legislativa vai apreciar no período de convocação extraordinária. Um deles altera o Código Tributário Estadual para reduzir os juros e multas cobradas do contribuinte devedor de ICMS. A taxa de juros passará de 1% para 0,5% e a multa de mora aplicável ao valor do tributo não pago no vencimento passará de 4% para 2% ao mês, limitada a 6% do valor do crédito tributário. A proposta amplia de três para cinco dias úteis o prazo para que o sujeito passivo efetue o pagamento total ou da primeira parcela de crédito tributário que tenha sido objeto de parcelamento.
A proposta também amplia o percentual de redução do valor da multa para pagamentos que ocorram após a inscrição em dívida ativa, bem como o prazo para o pagamento. O segundo projeto regulariza as condicionantes legais para as empresas continuarem usufruindo os benefícios fiscais. O prazo será estendido para 30 de março de 2009. Em alguns casos será permitido o parcelamento do débito.
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