A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - Sefaz/Ce, no intuito de otimizar o processo de mudança e controle eletrônico do ICMS e do IPVA, relativo aos veículos automotores, implementou modificações no Sistema IPVA para dar maior comodidade e agilidade na prestação do serviço ao usuário. Confira abaixo as melhorias do sistema:
I) LIBERAÇÃO ON-LINE DA RESTRIÇÃO: Em média, após 30 minutos do pagamento do IPVA, a informação do recolhimento on-line é disponibilizada na Sefaz, para baixa automática da restrição 55- DÉBITO DE IPVA. Essa medida evita que o contribuinte se dirija as Células de Execução e Administração Tributária/Cexat´s, a fim de excluir a restrição manual pelo servidor, e ao mesmo tempo melhora o atendimento aos clientes internos e externos;
II) VEÍCULO NOVO: a) A liberação do primeiro emplacamento do veículo junto ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN dependerá de prévio cadastramento no Sistema IPVA e confirmação de recolhimento, que é disponibilizado através da informação on line. Este controle visa assegurar o ingresso imediato de receita oriunda do primeiro IPVA;
b) As concessionárias com Termo de Acordo estão cadastrando o IPVA com mais segurança, visto que os registros estão sendo checados através da Base de Índice Nacional - BIN, o que tenderá a zerar a possibilidade de erro no número do chassi e nas informações de identificação do veículo. Essa medida permite que haja segurança na identificação da concessionária autorizada a vender o veículo. A exemplo do que já ocorre nas inclusões feitas nas unidades de execução da Sefaz/Ce;
c) Já está disponibilizado na internet e no Sistema IPVA a digitação do número Danfe - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para cadastramento de veículos, para emissão do IPVA, na hipótese de operação acobertada pela Nota Fiscal Eletrônica;
III) CONTROLE NAS OPERAÇÕES PREVISTAS NO DECRETO 28817/2007
O Sistema IPVA, através de sub-rotinas implementadas junto ao Sistema Integrado de Trânsito ¿SIT, estabeleceu mecanismos de identificação nas operações destinadas a Leasing, Produtor Rural e a Locadoras de Veículos, visando a permanência de um ano nas aquisições direto da montadora. Uma vez identificada essa operação pelo sistema, as restrições 62 - EXIGIR ICMS NA ENTRADA ou 63 - VETAR MUD PROPR/TRANSF JURISD DENTRO DE 1 ANO, são incluídas automaticamente, conforme o caso. Tais restrições são liberadas mediante o pagamento do ICMS 5%, previsto no Decreto 28.817/07, quando ocorrer comercialização desses veículos, no prazo inferior a um ano.
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