As empresas do Pólo de Informática vão ganhar mais um incentivo para driblar a crise financeira internacional. A partir do dia 1º de fevereiro entrará em vigor o decreto nº 11.396, de 31.12.2008, que altera a carga do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos produtos de informática de 7% para 12% na Bahia. A medida age como um estímulo às empresas comerciais baianas a consumirem os produtos do segmento na própria região.
Dessa maneira, os contribuintes que adquirirem para comercialização aparelhos nas regiões Sul e Sudeste passarão a pagar o ICMS da antecipação parcial, correspondente a diferença de 5% entre o valor do imposto cobrado na Bahia e o cobrado nos estados de origem (7%). Vale ressaltar que quando as operações forem realizadas nas regiões Nordeste, Norte ou Centro-Oeste não há ICMS da antecipação parcial a recolher.
Segundo o Secretário da Fazenda do Estado da Bahia, Carlos Martins, a maioria das aquisições são feitas nos estados do Paraná e de São Paulo. De acordo com ele, a alteração trará benefícios às empresas industriais do segmento estabelecidas no estado, que atualmente geram 1.500 empregos diretos. "A nova medida dará uma maior vantagem competitiva à essas empresas, em especial as situadas no pólo de informática de Ilhéus, que geram 900 empregos diretos e cerca de 600 indiretos", explica.
Pólo de Informática de Ilhéus
Com o objetivo de atrair novos investimentos para a Bahia e oferecer condições para que as 46 empresas instaladas no Pólo de Informática de Ilhéus possam permanecer na região, o governo do estado, através da Secretaria da Fazenda da Bahia, concedeu em março de 2008, uma dilatação até 2019 no prazo do benefício fiscal que reduz a tributação sobre os produtos de informática.
O acordo firmado entre o Governo e os empresários prevê a obrigatoriedade das empresas fabricantes de microcomputadores e impressoras de destinarem uma quantidade anual desses equipamentos para programas sociais do Governo Estadual. O desenvolvimento da região também foi uma das premissas da atuação da Sefaz na prorrogação do benefício, cabendo às empresas contribuírem anualmente para um fundo de inovação tecnológica em valores que serão posteriormente definidos.
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