Sefaz Informa que o registro dos livros fiscais pela Internet já está disponível no site institucional da SEFAZ, sendo necessário que contribuinte possua a senha de atendimento on-line, devendo imprimir e colar, no livro fiscal, o certificado de registro . Tal procedimento visa facilitar as atividades dos contribuintes no que diz respeito ao cumprimento dessa obrigação acessória.
Informamos ainda, que o contribuinte que faz uso de livro fiscal com escrituração manual, deverá efetuar o registro do livro pela Internet e em seguida dirigir-se à Agência ou Posto da SEFAZ do seu município de domicílio fiscal, para que o agente possa, após verificar a adequação do modelo do livro, proceder à autenticação, conforme preceitua o art. 261 do Decreto n. 20.686/99, mediante aposição de carimbo da repartição fiscal, identificando o agente responsável pelo procedimento. No caso do contribuinte credenciado a emissão de livros fiscais via Processamento Eletrônico de Dados – PED, não há obrigatoriedade da autenticação em razão do disposto no parágrafo único do art. 291 do Decreto acima mencionado, sendo necessário tão somente o registro do livro fiscal pela Internet.
Informamos também, que considerando a carência dos municípios do interior do Estado, é recomendável que no caso do contribuinte com dificuldades de acesso à Internet, o registro dos livros fiscais seja viabilizado pelos computadores da Agência ou Posto da SEFAZ.
José Maurício Belém Júnior
Diretor do DEINF
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