Uma cliente do Banco do Brasil deverá receber 10 mil reais da instituição bancária a título de indenização por danos morais. O motivo: um dado equivocado informado à Secretaria da Receita Federal que provocou o bloqueio da restituição do imposto de renda da cliente. A decisão unânime é da 3ª Turma Cível do TJDFT.
A autora da ação (cliente) conta que aguardava a restituição do IRPF de 2006, quando tomou conhecimento de que a mesma estava bloqueada, pois a fonte pagadora havia declarado pagamento de valor maior do que ela incluíra em sua declaração. Posteriormente, descobriu-se que a informação foi repassada à Receita Federal pelo Banco do Brasil, tendo por base uma indenização de R$ 80.000,00 - relativa a processo trabalhista - paga a outra pessoa, onde constou equivocamente o CPF da autora.
A cliente atribui à falha do banco o fato de seu nome ter sido inserido na "malha fina", o que a obrigou a se dirigir ao fisco várias vezes, tendo que enfrentar seguidas filas até solucionar o problema. Diante do fato, pleiteou indenização por dano moral, pela humilhação e transtornos experimentados.
O Banco do Brasil admitiu que realmente houve um equívoco no repasse de informações para a Receita, constando indevidamente o CPF da autora. Constatado o erro, porém, declara que foi encaminhado documento retificador para o órgão, não chegando a causar prejuízo à cliente.
Na 1ª Instância, o magistrado julgou improcedentes os pedidos da autora sob o argumento de que o fato de o contribuinte ficar retido na "malha fina" não caracteriza prejuízo à imagem ou honra, já que significa apenas a obrigação de prestar maiores esclarecimentos ao fisco a respeito do pagamento de algum tributo. Em sede de recurso, no entanto, o entendimento foi outro.
Segundo o relator da ação de apelação civil, o fato de a declaração do IRPF/2006 da autora ter sido retida em "malha fiscal" se deu por culpa exclusiva da fonte pagadora, que informou rendimento maior do que o declarado pelo contribuinte, fazendo constar indevidamente o CPF da cliente. Além disso, apesar de o banco informar que encaminhou retificação à Receita Federal, sanando falha na informação, a situação da autora perante a Receita Federal permanecia a mesma até 03/06/2008, pois ainda existiam pendências em seu CPF relativas ao IRPF/2006, inclusive com a informação de "imposto a pagar".
Ainda de acordo com o relator, "a ineficácia do serviço prestado pelo Banco/apelado é inequívoca, caracterizando o defeito da prestação do serviço, na forma regulamentada do Código do Consumidor, a ensejar a conseqüente reparação de caráter moral. É inegável, assim, que a autora apelante teve sua honra objetiva (ou boa reputação), maculada por culpa exclusiva de sua fonte pagadora, sendo desnecessária a prova do sofrimento e da intranqüilidade emocional causados por tais fatos".
Diante dos fatos, os desembargadores integrantes da 3ª Turma Cível deram provimento ao recurso da autora para, considerando a gravidade do dano, a capacidade econômico-financeira das partes e a imagem da autora, fixar a indenização a ser paga pelo Banco do Brasil no valor de R$ 10.000,00 acrescidos de juros e correção monetária.
TJDF
Para acompanhar o mercado em tempo real, você precisa aceitar os cookies.
Valores por TradingView
Como chegar
Para navegar no mapa, você precisa aceitar os cookies.
Usamos cookies para fornecer recursos de mídia social e oferecer uma experiência mais segura durante a navegação no site.
Para saber mais, leia nossa Política de Privacidade e nossos Termos de Uso.
Configurações de Cookies
O Escritório Contábil Brandão se preocupa com a sua privacidade e permite que você escolha os tipos de cookies que podemos usar
quando visita nosso site. Use as configurações abaixo para personalizar suas preferências.
Esteja ciente de que escolher não habilitar certos tipos de cookies pode afetar sua experiência no site e a disponibilidade de alguns serviços.
São cookies essenciais que possibilitam a navegação
em nosso website e o acesso aos recursos.
Os cookies usados para funcionalidade permitem a interação dos usuários com um serviço ou site para acessar recursos
considerados fundamentais. Esses recursos incluem preferências de idioma, otimizações de produto para manter e melhorar
um serviço e a manutenção de informações relacionadas à sessão do usuário
São utilizados anonimamente para efeitos de criação e análise de estatísticas.
Os cookies usados para questões de segurança evitam fraudes, autenticam usuários e os protegem quando eles interagem com um serviço.
São cookies que direcionam anúncios em função dos
seus interesses e limitam a quantidade de vezes que o anúncio aparece.