PORTAL DO CONSUMIDOR
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) proibiu a cobrança da emissão de boleto bancário para pagamento do serviço de TV por assinatura. As prestadoras do serviço têm um prazo de 30 dias para que suspendam o repasse do valor, conforme ato publicado no Diário Oficial da União.
Além disso, a agência determina que os novos contratos entre prestadoras e assinantes não poderão conter cláusulas atribuindo o ônus da emissão do boleto bancário. Os contratos celebrados em data anterior à publicação do ato terão que ser adaptados num prazo de 120 dias.
A medida foi tomada com base na análise de inúmeras reclamações dos usuários do serviço. A agência entende que o repasse do custo de emissão do boleto bancário fere o Código de Defesa do Consumidor.
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